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Página: 1 ESTATUTO: (League- games) I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS. Artigo 1º - A LIGAMES ( LEAGAMES), a seguir denominada simplesmente LIGA, fundada em 2012, com sede e foro na cidade de Capitão Poço-Pa, Estado do Pará, adota a forma jurídica de associação, regida nos termos dos artigos 53 a 61, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Novo Código Civil Brasileiro e nos termos deste Estatuto, com personalidade e patrimônio distinto dos seus associados, que não responderam subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela associação, adquirindo os poderes de liga independente, nos termos previsto nos artigos 16 e 20 e demais artigos da Lei 9.615/98 e alterações posteriores, formada por entidades de práticas desportivas, pessoas jurídicas de finalidade desportiva, com personalidade jurídica de direito privado e sem fins econômicos. E por franquias, representadas por pessoas fisicas,CPF, por empresas e academias ambos por procuração os quais poderão representa quantas franquias lhes aprouver. § 1º - A LIGA terá com sede provisória: Rua 22, fundos, Casa 2, nº. 819, Centro, CEP 68.6500-0, na cidade de Capitão Poço-Pa. § 2º - Caso haja alteração na legislação vigente no tocante aos poderes e direitos da liga autônoma passará a ser regida pela legislação aplicável, bem como se, vier a ser filiada a alguma entidade de administração do desporto ou correlata também passará a ser regida conforme normas desta entidade. Artigo 2º - A LIGA funcionará por tempo indeterminado e exercerá as suas atividades segundo as disposições da legislação vigente e deste estatuto, tendo como finalidade e objetivos principais: a) Dirigir e organizar o desporto não-profissional, e zelar pela filosófia amadoristica incentivando a sua difusão e aperfeiçoamento; b) Promover, dirigir e organizar campeonatos, torneios e competições desportivas em geral. CAPÍTULO II DOS PODERES Artigo 3º - São poderes da LIGA: a) A Assembléia Geral; b) A Justiça Desportiva; c) O Conselho Fiscal; d) A Presidência; e) A Diretoria. Parágrafo único – A LIGA poderá criar órgãos de cooperação e Departamentos conforme as suas necessidades. Seção 1a. DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 4º - A Assembléia Geral é o poder soberano da LIGA. E é composta pelos presidentes das Associações devidamente filiadas e em dia com suas obrigações estatutárias. eprocuradores das franquias. Artigo 5º - Cada Associação terá direito de um (01) voto na Assembléia Geral, com peso um (01), e franquias também da mesma formar com exceção daquelas que tiverem mais de uma equipe participando das competições oficiais da Página: 2 LIGA no mesmo ano, em modalidades desportiva ou categorias diferentes, as quais terão voto com peso um (01) em cada uma, não podendo ultrapassar o peso máximo de três (03), excluindo a associação perdedora por “W x O”, em qualquer competição no ano, que terá apenas direito a um voto de peso um (01), desde que cumpra as formalidades do art. 4° e demais formalidades deste artigo. § 1º - É permitido o voto por procuração desde que o instrumento único contenha poderes especiais, específicos, firma reconhecida e estar outorgado à pessoa maior e capaz, sendo que os mandatários não poderão representar mais de uma associação em cada Assembléia. § 2º - Só terá direito a voto na Assembléia Geral a Associação que preencha os seguintes requisitos: a) - Estar em dia com os cofres da LIGA; b) - Estar em dia com o processo de Registro e o Certificado Anual de Filiação; c) - Ter participado pelo menos de uma competição promovida pela LIGA no ano anterior ou no ano em que se processar a Assembléia Geral. Artigo 6º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, durante o mês de janeiro para: 1) Anualmente: a) Decidir e votar o relatório e o balanço geral das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior, apresentadas pela diretoria, com parecer do Conselho Fiscal; b) Aprovar a proposta orçamentária para o exercício financeiro do ano em curso; c) Tomar conhecimento do Órgão máximo Judicante Desportivo; 2) Trienalmente: a) Eleger o Presidente e o Vice-presidente da LIGA, três (03) Membros Efetivos e três (03) Suplentes do Conselho Fiscal. b) Só poderão concorrer como presidente e vice, diretores de clube e da LIGA, atletas de clubes devidamente registrados na LIGA e que participaram dos Campeonatos no ano anterior e no ano da eleição, também poderão ser candidato os árbitros que atuaram no ano anterior e no ano da eleição. c) O registro das chapas para concorrer à eleição deverá ser feito na secretaria da LIGA com cinco (05) dias de antecedência da data da eleição, constando nela os nomes dos candidatos a Presidente, Vice e seis membros do Conselho Fiscal. d) Caso não haja nenhuma chapa para concorrer na data marcada a atual diretoria permanecerá no comando e marca outra data para a eleição no prazo de no máximo 90 dias. Artigo 7º - Além das atribuições conferidas por este Estatuto, compete privativamente à Assembléia Geral, cuja convocação far-se-á na forma deste estatuto, garantindo-se a um quinto dos associados o direito de promovê-la: a) Além das atribuições conferidas por este Estatuto, compete à Assembléia Geral: a) Eleger o presidente e o Vice-presidente da LIGA juntamente com 03 membros efetivos e 03 suplentes do Conselho Fiscal, no primeiro dia útil do mês de dezembro a cada três (03) anos, a nova diretoria tomará posse no 1º dia útil do mês seguinte. b) Preencher os cargos vagos na forma deste Estatuto, e, quando de sua atribuição, conceder licença aos membros de poderes e órgãos por ela eleitos; Página: 3 c) Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestados serviços relevantes à LIGA ou ao Desporto Nacional, em qualquer das suas modalidades; d) Pronunciar-se sobre qualquer resolução a que à LIGA deva obediência, e, que seu cumprimento não seja de atribuição do Presidente; e) Delegar poderes especiais ao Presidente da LIGA para, em nome desta, assumir responsabilidade que escapem a competência privativa dele, ouvido o Conselho Fiscal; f) Reformar os Estatutos nas épocas fixadas pela legislação superior, ou por iniciativa da maioria dos membros ou do Presidente da LIGA, mediante proposta devidamente fundamentada; g) Julgar os recursos de suas próprias decisões; h) Autorizar a abertura de créditos adicionais, mediante justificativa da Diretoria; i) Fixar normas a serem observadas quanto à destinação dos imóveis pertencentes à LIGA ou que virem a pertencê-la; j) Autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis, depois de ouvido o Conselho Fiscal; k) Interpretar este Estatuto e demais leis da LIGA; l) Destituir os Administradores (Presidente, Vice e membros do Conselho Fiscal) e excluir Associações, caso se reconheça à existência de motivo grave, em deliberação fundamentada que justifique a exclusão da LIGA, pela maioria absoluta dos presentes em condições legais à assembléia geral, especialmente convocada para esse fim, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos e ela inerentes, sendo que se for decretada a expulsão, caberá recurso à Assembléia Geral; m) Aprovar as contas. § Único: Considera-se em condições legais, as Associações que estiverem cumprindo rigorosamente com os Deveres previstos neste Estatuto, Código Desportivo da LIGA e demais legislações desportivas vigentes. Artigo 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de dois terços (2/3) de seus membros em condições legais e, em Segunda convocação, trinta (30) minutos após a primeira, com qualquer número, cumprindo-lhe em cada reunião, escolher um de seus membros para presidir os trabalhos e outro para secretariá-los. Parágrafo Único - A Assembléia Geral nos casos específicos de destituição do Presidente, Vice e membros do Conselho Fiscal, bem como para a alteração do Estatuto, deliberará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados (metade mais um, do total dos Associados em condições legais da LIGA), ou com um terço dos Associados nas convocações seguintes, ou seja, trinta minutos após a primeira convocação, exigindo-se o voto concorde de dois terços dos presentes, cumprindo-lhe em cada reunião, escolher um de seus membros para presidir os trabalhos e outro para secretariá-los. Artigo 9º - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante solicitação da Diretoria da Liga ou de pelos menos um quinto dos associados, desde que, estejam cumprindo todas as exigências do § 2º, do art. 5º, para tratar de assuntos emergenciais, como destituição dos administradores, alteração estatutária, extinção, cisão ou fusão da LIGA e demais matérias que justifiquem a excepcionalidade, inclusive as que envolvam receitas, despesas e contribuições emergenciais. Artigo 10º - A convocação da Assembléia será feita através de edital, publicado na forma da lei e afixado na sede LIGA, firmado pelo Presidente, cuja cópia deverá ser enviada para todos os associados, através de carta, fax ou outro meio idôneo, inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, e exposição detalhada da pauta e assuntos a serem Página: 4 deliberados, sendo que quando se tratar das eleições para seus poderes (item 2), a data da publicação do Edital de Convocação será com antecedência mínima de quinze (15) dias. Seção 2a. DA JUSTIÇA DESPORTIVA Artigo 11º - A organização, o funcionamento, a competência, a jurisdição e as atribuições da Justiça Desportiva serão definidas, conforme o disposto no Código Desportivo da LIGA, de acordo com legislação desportiva vigente e os Códigos de Justiça Desportiva Nacional, devendo ser observados os princípios que norteiam a justiça desportiva nacional. Seção 3a. DO CONSELHO FISCAL Artigo 12º - O Conselho Fiscal compor-se-á de três (03) Membros efetivos e três (03) suplentes, com mandato de três (03) anos, eleitos pela Assembléia Geral, segundo o disposto no artigo 6º, item 02, letra “a”, devendo os mesmos ser brasileiros natos, podendo ser reeleitos. § 1º - Não poderão integrar o Conselho Fiscal: ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente da LIGA, sendo que seus membros não respondem, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome da entidade, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumindo essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração legal ou estatutária. § 2º - A responsabilidade a que se refere o parágrafo anterior prescreve no prazo de dois (02) anos, contados da data da aprovação pela Assembléia Geral, as contas e do balanço do exercício do término do mandato do Conselho Fiscal. Artigo 13º - O Conselho Fiscal, logo após a posse, deverá eleger o seu Presidente e, funcionará com presença da maioria de seus membros, competindo-lhe: a) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro da Diretoria da LIGA; b) Opinar sobre matéria de natureza financeira que lhe seja encaminhada pelo Presidente da LIGA, bem como sobre a abertura de créditos adicionais ao Orçamento, tendo em vista os recursos de compensação; c) Fiscalizar os cumprimentos das deliberações do Conselho Nacional do Esporte a praticar atos que lhe atribuir; d) Convocar à Assembléia Geral, quando ocorrer motivos graves e urgentes; e) Opinar sobre a compra onerarão ou alienação de bens imóveis; f) Dar parecer sobre os balancetes mensais que a tesouraria submeter à aprovação da Diretoria; g) Denunciar a Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou Estatuto, sugerindo as medidas a serem adotadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora. Seção 4a. DA PRESIDÊNCIA Artigo 14º - A presidência da LIGA, como órgão executivo, é constituída pelo Presidente e pelo Vice-presidente, eleitos conjuntamente, pelo prazo de três (03) anos, podendo se reeleger quantas vezes quiser, cabendo ao primeiro, e, no seu impedimento, ao segundo: Página: 5 a) Presidir à LIGA, superintender-lhe as atividades e promover a execução de seus serviços; b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais leis acessórias, bem como executar as próprias resoluções e as dos poderes da LIGA; c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; d) Representar à LIGA em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e distribuir representantes; e) Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir chefes dos Departamentos e demais funcionários da LIGA, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-la pela natureza de suas funções; f) Assinar, privativamente, a correspondência da LIGA quando dirigida aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência ao Secretário para subscrever quaisquer outros papéis de expediente; g) Atribuir ao tesoureiro a assinatura dos termos de abertura e encerramento dos livros da tesouraria e de todos os demais documentos financeiros e de contabilidade; h) Assinar, com o tesoureiro, cheques e bem assim quaisquer papéis de crédito ou documento que envolvam responsabilidade jurídica e financeira; i) Nomear, empossar e dispensar os membros da Diretoria, bem como dos departamentos e demais órgãos sujeitos a sua superintendência; j) Visar ordem de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçamentária e promover, por intermédio do tesoureiro, os recolhimentos em Bancos, das disponibilidades financeiras da LIGA que excederem a importância equivalente ao valor de cinco (05) salários mínimos vigente no país; k) Assinar diplomas e títulos desportivos; l) Convocar qualquer poder da LIGA, observando o disposto nas leis ou atos legislativos da Entidade; m) Atribuir ao Secretário Geral a supervisão dos serviços da secretaria; n) Exercer, em caráter excepcional, funções judicantes, na forma da legislação em vigor; o) Assinar as atas das reuniões da Diretoria e ordenar a publicação de todos os seus tos e decisões, assim como dos demais poderes e os de interesse das Associações filiadas; p) Coordenar os trabalhos dos poderes da LIGA para organização do relatório anual, de acordo com o disposto neste Estatuto; q) Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual e das tabelas dos Campeonatos e torneios; r) Promover aplicação dos meios preventivos indicados nas leis da LIGA, ou nos atos expedidos pelos poderes e órgãos de hierarquia superior, com o fim de assegurar a disciplina das competições desportivas; s) Fiscalizar, pessoalmente ou através de representante, as competições patrocinadas pela LIGA; t) Praticar qualquer ato necessário ao bom andamento das atividades da LIGA, “ad referendum” do poder próprio, quando for o caso. Artigo 15º - O Presidente da LIGA será auxiliado, no desempenho de suas funções, pelo Vicepresidente e pelos demais Membros da Diretoria com atribuições fixadas neste Estatuto. Artigo 16º - No caso de renúncia coletiva de todos os membros da Diretoria assumirá a Presidência da LIGA o Presidente do órgão máximo Judicante Desportivo da e, na falta deste, o presidente mais idoso de qualquer das Associações integrantes da Assembléia Geral, cumprindo, a um ou a outro, em tal hipótese, responder pelo expediente da Entidade e convocar a Assembléia para imediata recomposição do respectivo poder, sendo que os eleitos exercerão o mandato pelo tempo restante do período assinalado aos seus antecessores. Página: 6 Seção 5a. DA DIRETORIA Artigo 17º - A Diretoria da LIGA compor-se-á do Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor do Departamento Jurídico, Diretor do Departamento Técnico, Diretor do Departamento de Árbitros, Diretor do Departamento de Marketing, Diretor do Departamento de Categorias de Base, Diretor do Departamento de Esportes Especializados e Diretor do Departamento Desportivo Regional. § 1º - O Presidente e o Vice-presidente serão eleitos pela Assembléia Geral e os demais Membros da Diretoria assim como dos órgãos Judicantes Desportivos, serão de livre nomeação do Presidente. § 2º - Sempre que se criar um novo departamento, órgão técnico ou administrativo, seu Diretor passará a fazer parte da Diretoria, sendo lícito, ademais, ao Presidente da LIGA, nomear assistentes, os quais, quando convidados poderão participar das reuniões da Diretoria, debatendo os assuntos em pauta, mas sem direito a voto e não se computando a sua presença para efeito de “quorum”. Artigo 18º - Os Diretores da LIGA não poderão ser remunerados e deverão ser de nacionalidade Brasileira. Parágrafo único – Os Membros da Diretoria, quando viajarem a serviço da LIGA, poderão fazer jus ao ressarcimento de suas despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, desde que devidamente comprovadas e nos limites estabelecidos pela Presidência, com base nas disponibilidades financeiras. Artigo 19º - Com exceção do Presidente, do Secretário Geral e do 1º Tesoureiro, que serão substituídos, respectivamente, pelo 1º ou 2º Vice-presidente, 1º ou 2º Secretário e 2º Tesoureiro, conforme disposto neste Estatuto, os demais membros da Diretoria, no caso de impedimento até sessenta (60) dias, serão substituídos pelos Diretores designados pelo Presidente. Parágrafo único – Nos casos de vacância, a complementação do mandato do Presidente ou Vicepresidente, quando inferior a um (01) ano, não será considerada para efeito de proibir a recondução. Artigo 20º - Compete a Diretoria: a) Colaborar com o presidente da administração da LIGA, na fiscalização das leis e dos atos que regem o funcionamento das respectivas atividades e na preservação dos princípios de harmonia entre a Entidade e as Associações que a compõem; b) Decidir os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente; c) Conceder filiações às novas Associações, desde que preencham as exigências deste Estatuto; d) Fixar taxas de unidade, emolumentos, percentagens, bem como promover a sua periódica atualização; e) Fixar o honorário de abertura da sede e de funcionamento da LIGA para os seus filiados, mediante resolução do Presidente; f) Fixar preços de ingressos para as competições patrocinadas pela LIGA, bem como aluguel de campo e outras utilidades; g) Exercer qualquer outra atribuição que lhe for conferida por este Estatuto ou leis acessórias da LIGA. Página: 7 Artigo 21º - A diretoria cumpre aprovar e expedir as tabelas dos Campeonatos e Torneios promovidos pela LIGA, depois de organizadas pelo departamento competente, e proclamar as Associações campeãs no prazo máximo de dez (10) dias, a contar da data do término dos respectivos certames. Artigo 22º - As decisões da Diretoria serão registradas em atas abertas com as assinaturas dos Diretores presentes à Reunião, cumprindo ao Secretário e ao Presidente subscrevê-la. Artigo 23º - Ao Vice-presidente compete participar das Reuniões da Diretoria, auxiliar o Presidente, substituindo em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga, pelo restante do mandato. Artigo 24º - Ao 1º Secretário, com a colaboração do 2º Secretário que o substituirão em seus impedimentos, cumpre orientar as atividades da Secretaria, assinar as correspondências por delegação do Presidente, Títulos e Diplomas expedidos pela Entidade, autenticar as atas das Reuniões da Diretoria e ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos e livros da LIGA. Artigo 25º - Ao 1º Tesoureiro e, nos seus impedimentos, ao 2º Tesoureiro, compete à supervisão de todos os serviços, da Tesouraria, bem como o estabelecimento dos critérios a serem seguidos na abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de valores, autenticação de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização dos trabalhos de arrecadações, elaboração dos balancetes além da fixação das normas gerais de administração financeira. Parágrafo único – Ao tesoureiro cabe, ainda, assinar com o Presidente da LIGA os cheques, papéis de créditos, contratos e demais documentos que gerem obrigações de caráter financeiro, inclusive folhas de pagamentos e livros contábeis. a) Ao Diretor do Departamento Jurídico: defender a Entidade em disputas judiciais bem como ser um órgão consultivo e orientador de natureza juridica-desportiva e demais assuntos relacionados ao setor; b) Ao Diretor do Departamento Técnico: elaborar, por determinação da Presidência, tabelas e regulamentos dos Campeonatos e Torneios promovidos, pela Entidade, manifestando-se, igualmente, como órgão consultivo e orientador, sobre problemas da natureza técnicadesportiva e demais assuntos relacionados ao setor; c) Ao Diretor do Departamento de Árbitros: encarregar-se da organização dos quadros, distribuição em categorias, contratação e escalação para todas as competições promovidas pela LIGA, cabendo-lhe ainda, opinar quanto à remuneração dos mesmos, fixação das taxas de arbitragem e demais assuntos relacionados ao setor; d) Ao diretor do Departamento de Marketing: desenvolver projetos, além de cuidar da divulgação da Entidade diligenciando também para que a LIGA desfrute de bom conceito e imagem favorável nos meios oficiais, jornalísticos, e perante o público em geral e demais assuntos relacionados ao setor; e) Ao Diretor do Departamento de Categorias de Base: organizar e promover competições e também fortalecer parcerias junto a outras entidades ou empresas, visando à promoção e a participação desta categoria e demais assuntos relacionados ao setor; f) Ao Diretor do Departamento de Esportes Especializado: incentivar, e promover outras modalidades desportivas, além de organizar e promover competições, podendo também criar órgãos de apoio para cada modalidade desportiva e demais assuntos relacionados ao setor; g) Ao Diretor do Departamento Desportivo Regional: incentiva e promover competições desportivas regionais, bem como firmar parcerias com outras entidades da região e demais assuntos relacionados ao setor. Parágrafo único – A Diretoria poderá, mediante resolução devidamente fundamentada, instituir direção colegiada para um ou mais departamento da Entidade, nomeando para os mesmos, um número necessário de membros, os quais, quando convocados, participarão das reuniões da Página: 8 Diretoria da LIGA, debatendo os assuntos de sua competência, mas dispondo cada Departamento de apenas um voto, no momento da votação. Artigo 27º - Os Diretores da LIGA não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade na prática de ato regular de suas gestões, prescrevendo a sua responsabilidade após dois (02) anos da data da aprovação, pela Assembléia Geral, das contas e do balanço do exercício em que haja findado o seu mandato. CAPÍTULO III DAS ASSOCIAÇÕES E DA LIGA Seção 1a. DA FILIAÇÃO DE ASSOCIADOS Artigo 28º - A LIGA admitirá um número ilimitado de Associações, cuja filiação será concedida a qualquer tempo, não se permitindo a filiação de mais de uma Associação com o mesmo nome. Artigo 29º - Para obter a filiação é necessário: 1º - Ter o CNPJ, Estatutos aprovado e registrado em Cartório e do qual deve conter também, obrigatoriamente: a) A existência do Conselho Deliberativo, composto de no mínimo vinte (20) sócios e que será órgão soberano, cuja constituição e atribuições são as definidas conforme legislação pertinente; b) A existência do Conselho Fiscal, com três (03) membros pelo menos, escolhido pelo respectivo Conselho Deliberativo; c) O dever de assegurar, aos Membros dos órgãos das Entidades Superiores, livre acesso a suas praças desportivas, com direito de distinções deferidas as funções que exercem; d) O dever de estipular, entre os seus associados, a realização de provas que concorram para o desenvolvimento e apuro eugênico de juventude. 2º - Cópia da ata da fundação da Associação; 3º - Cópia da ata da reunião em que foram nomeados os Membros da Diretoria; 4º - Cópia da ata da reunião de posse dos membros da Diretoria; 5º - Relações nominal dos Diretores, especificando data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, profissão e residência; 6º - Depositar na Tesouraria da LIGA, a jóia a anuidade estabelecida, quando da apresentação do requerimento de filiação, instruído com os documentos exigidos; 7º Todos os documentos deverão ser assinados pelo Presidente. § 1º – A Diretoria da LIGA, poderá a seu juízo, facilitar as Associações o pagamento de anuidade em prestações mensais, desde que no mesmo exercício financeiro. § 2º - Os documento exigidos poderão sofrer alteração conforme exigências de entidade administradora do desporto, caso a LIGA seja filiada. Página: 9 Seção 2a. DA RENOVAÇÃO ANUAL DO CERTIFICADO DE FILIAÇÃO Artigo 30º - A LIGA expedirá anualmente o certificado de filiação até o final do mês de janeiro de cada ano, para cuja obtenção a Associação já filiada necessita apresentar os seguintes documentos: a) Relação nominal dos Diretores, especificando: data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, profissão e residência; b) Declaração que a Diretoria continua a mesma, e no caso de mudança, a cópia da ata da competente reunião; c) Relatório das atividades desenvolvidas na temporada anterior; d) Balanço Financeiro da temporada anterior, devidamente aprovado pelo órgão estatutário; e) Depositar, na tesouraria da LIGA, com os documentos acima exigidos, a anuidade estabelecida; f) Poderão ser exigidas certidões negativas de regularidades junto a órgãos federais, estaduais e municipais. Parágrafo único – Todos os documentos deverão ser assinados pelo Presidente. Seção 3a. DOS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES Artigo 31º - São direitos das Associações devidamente filiadas na LIGA e em pleno gozo de seus direitos: a) Disputar as competições instituídas pela LIGA; b) Manter relações com as demais Associações vinculadas à Entidade, nas condições estabelecidas pelas leis e regulamentos desportivos; c) Apresentar recursos aos poderes competentes da LIGA, bem como formular consultas, na conformidade da legislação vigente; d) Participar ou convocar a Assembléia Geral, na forma prevista por este Estatuto. Seção 4a. DO DIREITO DA LIGA Artigo 32º - Constituem-se direitos da LIGA: a) Dirigir o desporto no território do respectivo Município; b) Reger-se por leis próprias, sujeita à aprovação de entidade nacional de administração do desporto, caso seja filiado; c) Dirigir-se aos poderes competentes da entidade nacional de administração do desporto, caso seja filiado, nos termos do presente Estatuto; d) Representar as Associações junto à entidade nacional de administração do desporto, caso seja filiado. Seção 5a. DOS DEVERES DOS CLUBES Artigo 33º - São deveres dos clubes: Página: 10 a) Disputar competições sem permitir que participem, de partidas de Campeonatos ou Torneios, atletas que não foram devidamente registrados ou que se encontrarem cumprindo pena de suspensão ou eliminação, aplicadas pela Justiça Desportiva da Entidade, bem como atleta profissional na modalidade disputada; b) Responsabilizar-se pelo pagamento pontual das multas ou débitos dos seus jurisdicionados, dentro de dez (10) dias, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de perda de pontos de todos os seus direitos; c) Impedir os seus dirigentes, associados, atletas ou quaisquer outras pessoas que lhe estejam vinculadas, individual ou coletivamente, de promover o descrédito da LIGA ou desarmonia entre as Associações filiadas; d) Manter seus livros de escrituração e de registro de sócios a inteira disposição da LIGA; e) Pagar adiantamento, até o dia 31 de janeiro, as anuidades, taxas, multas, emolumentos e percentagens fixadas nas leis e regulamentos, não podendo, em hipótese alguma, ficar em débito para com a LIGA por mais de dez (10) dias, a contar da data do recebimento da notificação; f) Não participar de competições ou de partidas amistosas sem a devida autorização da LIGA; g) Providenciar para que seus jurisdicionados compareçam a LIGA, quando regularmente convocados; h) Registrar os atletas, de acordo com as leis, exigências da LIGA e regulamentos em vigor. Seção 6a. DOS DEVERES DA LIGA Artigo 34º - São deveres da LIGA: a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir, por todas as pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente vinculadas à LIGA, este Estatuto, leis, regulamentos, códigos e regras desportivas em vigor; b) Remeter à entidade nacional de administração do desporto, dentro de quinze (15) dias, um exemplar do seu Estatuto sempre que o reformar, a ficha de Diretoria quando eleita ou modificada, com o respectivo atestado de antecedentes, indicando a profissão, nacionalidade, endereço etc, e o tempo de duração do mandato, caso seja filiada; c) Comunicar as filiações de novas Associações, bem como as penalidades aplicadas aos seus jurisdicionados, causadas por infrações das leis próprias ou da entidade nacional de administração do desporto ou Conselho Nacional do Esporte, esclarecendo sempre os motivos das sanções impostas, caso seja filiada; d) Remeter, à entidade nacional de administração do desporto, dentro de quinze (15) dias, a tabela dos Campeonatos que organizar e aos quais concorrerão, obrigatoriamente, todas as suas filiadas, caso seja filiada; e) Remeter, à entidade nacional de administração do desporto, até o dias dez (10) do mês de janeiro de cada ano, o relatório de suas atividades desportivas e de sua situação financeira, caso seja filiada; CAPÍTULO IV DAS LEIS E RESOLUÇÕES Artigo 35º - As leis da LIGA obrigam a todas as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente vinculadas, depois de aprovadas pelo Presidente, e a partir da data de sua publicação no boletim oficial. Artigo 36º - São leis da LIGA, além deste Estatuto, os Códigos, Regulamentos, Regimentos e demais preceitos regulamente emanados dos poderes e órgãos competentes. Página: 11 Artigo 37º - Além das disposições da Lei nº 9.615 , de 24 de março de 1998, com alterações da Lei nº 9.981/00, da Lei nº 10654/01 e da Lei nº 10.672/03 e dos demais preceitos legais relativos à organização desportiva, serão obrigatoriamente cumpridas pela LIGA e por suas filiadas às resoluções que, sobre a matéria, venham a ser baixadas pelos poderes da União, do Estado e do Município. Parágrafo único – Para efeito deste artigo, o presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, adaptando-se aos preceitos legais que o alterarem implícita ou explicitamente. CAPÍTULO V DO ORÇAMENTO FINANCEIRO Artigo 38º - O Exercício financeiro será de doze (12) meses e corresponderá ao ano civil. Artigo 39º - Constituirão receitas da LIGA: a) Taxas, tarifas, anuidades, emolumentos e multas; b) Rendas provenientes de locomoção de imóveis; c) Auxílios, subvenções ou doações sujeitas ou não a encargos; d) Percentagens ou taxas referentes a competições entre filiadas ou seleções; e) Qualquer outra renda eventual. Artigo 40º - A percentagem da LIGA, nas competições entre as Associações filiadas, poderá ser de até dez por cento (10%) sobre a renda bruta, conforme as necessidades da Entidade. Artigo 41º - Nas competições oficiais somente terão livre ingresso: a) Os dirigentes da LIGA; b) Os dirigentes de entidade desportivas de hierarquia superior; c) As autoridades policiais em serviço; d) Os portadores de permanentes fornecidas pela LIGA. Artigo 42º - Constituirão despesas da LIGA: a) Aluguel e manutenção da sede; b) Ordenados e encargos sociais de empregados e gastos com árbitros, auxiliares de árbitros e representantes em partidas de Futebol; c) Gastos em expedientes e representações; d) Aquisição de material para serviços burocráticos; e) Prêmios, troféus e medalhas; f) Qualquer outro gasto eventual. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 43º - Para efeito deste Estatuto e nos termos da Lei nº 9.615 , de 24 de março de 1998, com alterações da Lei nº 9.981/00, da Lei nº 10654/01 e da Lei nº 10.672/03, a LIGA é órgão de direção de futebol no município de Ituiutaba e, em conseqüência, estarão sob o amparo do poder público todas as Associações a ela filiadas. Página: 12 Artigo 44º - A LIGA adota a palavra “Desportos” como expressão vocabular de uso nacional, bem como os seus derivados para significar o termo “sport”, de acordo com a terminologia da lei Federal. Artigo 45º - Os mandatos eletivos serão sempre contados a partir de janeiro, mas a sua extinção ocorrerá apenas com a posse dos sucessores regularmente escolhidos. Artigo 46º - A Assembléia Geral que decretar a dissolução da LIGA decidirá a respeito do destino a ser dado ao seu patrimônio, desde que, destine a entidades sem fins econômicos. Artigo 47º - A LIGA não é responsável, de forma alguma, pelas obrigações contraídas pelas Associações que a compõem ou pelas Entidades a que esteja vinculada, ainda que de hierarquia superior. Artigo 48º - Tem direito às permanentes distribuídas pela Diretoria na forma do artigo 41, letra “d”: a) Os membros dos poderes da LIGA; b) Os titulares honoríficos da LIGA; c) Os cronistas desportivos e fotógrafo da imprensa devidamente credenciados pelos órgãos informativos e reconhecidos pela respectiva Associação de Classe; d) Os antigos Presidentes da LIGA que tenham exercido o cargo por 12 meses consecutivos, no mínimo; e) Os membros dos órgãos judicantes desportivos; f) Os árbitros e representantes em atividade. Artigo 49º - A LIGA adota como suas cores: o branco e o azul, que serão utilizados em seus símbolos, bandeira e uniforme. Artigo 50º - Na LIGA ou dentro das Associações filiadas, não serão permitidas atividades de natureza política ou religiosa. Artigo 51º - Os casos omissos que não forem tratados por este estatuto e pelo citado regulamento serão regulados pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pela legislação complementar pertinente, respeitados os princípios gerais de direito. Artigo 52º - Este Estatuto aprovados na Assembléia Geral Extraordinária da LIGA, realizada no dia 31 de janeiro de 2006, passará a vigorar a partir da data de seu registro no Cartório de Títulos e Documentos nos termos da Legislação em vigor. Capitão Poço-Pa (PA), 2012. Carlos Henrique Araújo Vidigal Wilmar Divino Silva Presidente da LDI Vice-Presidente da LDI Gilson Rodrigues de Freitas Gemides Belchior Júnior Secretário Diretor Jurídico – OAB PA 72...?B Cópia em 03 (três) vias de igual teor a original lavrada no livro próprio de Atas da Entidade. MMS;mix matchs soccer... Campeonato paraense. Do formato; Art. 1°, sete equipes jogaram todas contra todas, sistema de pontos corridos, em seis códigos diferentes do futebol associativo,soccer, da FIFA,Federação internacional de futebol association. E suas variantes,(ex; futebol 11, beach soccer, sociy7te,futsal,showbol,travinha.) Da pontuação Art. 2°, vitória três (3 pontos), empate seguir-se á penalidades, vencedor 2 (dois pontos), perdedor 1 (um ponto), Dos scores Art. 2°, primeira rodada futebol ”(11 em campo)” sete equipe rodada tripla, uma descansa. segunda rodada futebol de areia”( beach soccer 5 em quadra)” sete equipe rodada tripla, uma descansa. terceira rodada futebol de 7”( sociy7te )” sete equipe rodada tripla, uma descansa. quarta rodada futebol de salão”( futsal )” sete equipe rodada tripla, uma descansa e assim sucessivamente.... Art. 3°, o campeão será aquele que somar o maior numero de pontos, a saber; 3(três) em caso de vitória,1,Um, em caso de empate e finalmente, 0, (zero em derrota. Do Ranking ... MMS; xx_21 Mundial das décadas de 10 & 20 do sec. 21.... RELAÇÃO DAS EQUIPES QUE MAIS VENCERAM COMPETIÇÕES MUNICIPAIS DE BEACH SOCCER COMPEONATOS MUNICIPAIS ONDE, A EQUIPE SAGROU-SE CAMPEA DO CERTAME. DESCRIÇÃO; ”COMPETIÇÃO SEGUINDO DO ANO” COPA CIDADE DESCRIÇÃO; ”COMPETIÇÃO SEGUINDO DO ANO” JOGOS DE VERÃO DESCRIÇÃO; ”COMPETIÇÃO SEGUINDO DO ANO” COPA DOS CAMPEÕES DESCRIÇÃO; ”COMP. SEGUINDO DO ANO” TOTAL DE TITULOS DA EQUIPE. ATLÉTICO- PA SUB-17/2007, SUB-20/2006, SUB-20/2007, ADULTO/06/07,ADULTO/07/08 SUB-17/2007, ADULTO/2008 (07) SETE TITULOS CAP/SÃO FRANCISCO SUB-14/2008, SUB-20/2007, SUB-23/2008, ADULTO/08/09 ADULTO/2008 ADULTO /2009 (06) SÉIS TITULOS VIKINGS RFC SUB-17/2008 ADULTO/2007 ADULTO/2008 (03)TRÊS TITULOS OS CRAZY’S SC SUB-21/2007, SUB-23/2008 (02)DOIS TITULOS JAPIM SUB-13/2007 SUB-14/2007 (02)DOIS TITULOS VIRTHENZA SUB-20/2008 (01) UM TITULO CORINTHIAS da villa Pallau. ADULTO/2009 ADULTO/2009 (01) UM TITULO HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Maccabi Athletic Paraense (2005), O clube surgiu no cenário esportivo em meados da decada de dez,10, do presente seculo 21, vinte e um, com inspiração no atletico mais famoso, o do Parana. O CLUBE FOI MUITO CONFUNDIDO, com essa equipa curitibana, Sua estreia se deu em um amistoso com á agora extinta equipa dos Motos Taxista da Cidade de Capitão Poço, no Alto Guamá, Nordeste do Pará. O ENONTRO; terminou empatado ,3x3, ou 4;4, O resultado não me e claro agora, MAIS; tinhamos muitas estatisticas de nossa equipa, QUE; notóriamente tinha retrospectos possitivos no cenário futebolista, com aproximadamente uns 100-120, jogos computadados, tal costume se perdeu com o passar do tempo, mais EU, Gustavo da Silva Soares, fundador e proprietário dessa equipa, espero achar esses arquivos nos meus cadernos de anotações.SE E QUE AINDA EXISTEM... Desde á muito surgiu um verdadeiro fenomeno de atleticos nestas comarcas do Pará, O QUE NÓS LEVOU A ACRESCENTAR A PALAVRA, TERMO; Maccabi, AO TIME, pois de Castanhal, Barcarena, Belém, HÁ DIVERSOS; times com o mesmo, nome e sigla;CAP;clube atletico paraense. Os louros que logramos nessas duas decadas de jornadas esportivas! Graças á D'us, uma equipa vencedora! Maccabi Athletic Paraense (2005), Mundial (Terra) Titulos; Campeão Mundial de MMR- X. Campeão Mundial de MMR- X (M20; menores de vinte anos, sub-20). Campeão Mundial de MMS- X. Nacionais: (Brazil) Titulos; Bi-Campeão do torneio Norte-Nordeste de Beach Soccer 2006-2007 , 2007-2008. Campeão; CBI - certame brasileiro do Interior; Mountain Bike; All-star X (10) mountain bike. Campeão; CIA - certame amazônida do Interior; Mountain Bike; All-star X (10) mountain bike. Estaduais (Pará). Titulos; Campeão; CPI - certame paraense do Interior; Mountain Bike; All-star X (10) mountain bike. Destaque- Vice- campeonato paraense de beach rugby-five-a-side 2008. HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! clube brasileiro de futebol rugby (1981) O CLUBE clube brasileiro de futebol rugby 1981 FOI FUNDADO em 1981 no estado do Rio de Janeiro. criando por brasileiros para á pratica de rugbi, não se saber á data de sua extinção, apenas da refundação. 2013, o CLUBE CAMINHA AOS SEUS ducenténario ainda sem titulos. Titulos; Mundial (Terra) -- Nacionais: (Brazil)-- Estaduais (Rio de Janeiro )-- HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Vikings old’s Cristhians (PA) (2007); No principio esse time era a equipe (B) do Atlético-PA, criada para o certame sub 17 de Capitão Poço-PA, moadalidade Beach Soccer. Campeonatos esse que juntamente com demais torneios de futebol de areia, que aqui aconteceram desde 2006 fazem parte do MMS, do qual os Vikings lograram o terçeiro,3º, lugar no MUNDIAL. 2000-2010, MIX MATHES SOCCER, DECADA DE 10,dez Siglo 21,Vinte e Um. Titulos ( campeão e vice, como se contar no leagames protocolo) Mundial (Terra) Titulos;Vice- Campeão Mundial de MMR -X Vice- Campeão Mundial de MMR-X (M20, menores de vinte anos,sub-20) Nacionais: (Brazil) -- Estaduais (Pará). Campeão Paraense de beach rugby five -a- side, 2008. _____________________________________________________________________ HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Galicia Cawboys (2005) Fusão; Villa Nova Cawboys + Galicia Crusaders permanecer o ano de fundação da primeira equipe porém com titulos das duas. Novo nome; Galicia Cawboys (2005) Titulos; Mundial (Terra) Vice- Campeão Mundial de MMS- X. Nacionais: (Brazil) -- Estaduais (Pará). Vice- Campeão Ourém- Cap Top Team Atletismo I O Villa Nova Cawboys Iniciou-se no cenário desportivo em 2005 no Beach Soccer e Montain Bike, como são Francisco, depois em parceria com atlético-Pa CAP-São Francisco. os "franciscanos" abandonaram ás atividades e a parte do atlético nomeou á equipe de Villa Nova Cawboys, que aos 13/05/2013, entrar em fusão com Galicia Crusaders (2011) equipe com tradição breve em ciclismo e atlétismo. DANDO ORIGÉM Á; Galicia Cawboys (2005) HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! União Esportiva (PA) A União Sportiva foi fundada em 15 de agosto de 1906 e refundada em 2013 para representar o Pará no cenário rugbistico. o Clube foi um dos primeiros a praticar esportes bretões na Amazônia. como sempre se questionar por rugby paraense que ha possibilidade de que os ingleses jogasem rugby aqui no Norte na epoca da Borracha. O time retornar com essa mistica! de pioneirismo em desporto britanico no Norte. Títulos Estaduais ( Pará) Campeonato Paraense: 2 (1908 e 1910) Torneio Início do Pará: 2 (1924 e 1927) Destaques Vice-Campeonato Paraense: 2 (1923 e 1929) Vice-campeã da Copa do Centenário do Campeonato Paraense: 1 (2008) (time formado por jogadores do Ananideua) uma vez que o torneio centenário teria que reunir os campeões estaduais e a União não estava mais em atividade á epoca. campeã do Ourém-Cap Top Team atletismo 2013 Seu uniforme principal era composto de camisa com listras verticais pretas e brancas, calção branco e meias pretas. · ↑ Folha do Norte - Notas Sportivas, 20 de março de 1909: Sport Club contra União Sportiva - Jogaram no ultimo domingo, no ground da praça Floriano Peixoto, o return-matche do campeonato de foot-ball os primeiros teams dos clubes acima. Aos valentes foot-ballers da União Sportiva coube a vitória do jogo, conseguindo empatar o número de pontos obtidos pelo Sport. Amanhã, as 4:1/2 nesse mesmo campo, terá logar o match que proclamará o vencedor da Taça Estado do Pará. (Livro Parazão Centenário - A História do Campeonato Paraense de Futebol, 2012 HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Manaos Sporting Club (AM) Time fundado muito provavélmente por britanicos que viviam á mercar na Amazônia, o Manaos Sporting Club (AM) obtever relativo exito nas primeiros anos do campeonato Amazonense, porém não resistiu ate á era profissional. Refundado em 2013 juntamento com outros clubes objetivando a liga brasileira de Rugby, Futebol brasileiro e Amazônico. Não se saber ao certo a data de fundação por isso usamos uma referencia XX, Seculo Vinte. mais acreditamos que foi entre 1905 á 1918, porque em 1919 ja estava decidindo o certame estadual de futebol asssociativo. Títulos Estaduais Campeonato : 1929. Torneio Início: 1920. 2ª lugar no Amazonense 1919 Manaos Sporting Suas cores eram o preto e o branco HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Manaos Athletic Club (AM) fundado em 1912 e refundado em 2013 juntamento com outros clubes objetivando a liga brasileira de Rugby, Futebol brasileiro e Amazônico. Títulos Estaduais Campeonato Amazonense: (1914 e 1915). Suas cores eram azul, vermelho e branco. HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Cruzeiro do Sul Foot-Ball Club (AM) fundado no dia 1° de outubro de 1926 Franquia Leagames desde 2013. Títulos Estaduais Campeonato Amazonense: 2 vezes (1928 e 1930) Vice - Campeonato Amazonense: 1 vezes (1929). Seu escudo era representado pelo Cruzeiro do Sul na cor azul. HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Santos Futebol Clube (Manaus- AM) Fundação 1º de maio de 1952 Retorno 2013. Títulos Estaduais Campeonato Amazonense: 1958 Suas cores eram o azul e branco. HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! União Esportiva Portuguesa (AM) Fundação 18 de agosto de 1915 Títulos Estaduais Campeonato Amazonense: 2 vezes (1934 e 1935). Torneio Início: 4 vezes (1936, 1939, 1945 e 1950). Suas cores eram verde, branco e vermelho. HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Auto Esporte Clube (Amazonas) Estaduais Campeonato Amazonense: 2 vezes (1956 e 1959) HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Maguary (CE) O Sport Club Maguari foi um clube de futebol da cidade de Fortaleza, no estado do Ceará[1]. Seu uniforme histórico era todo branco com uma faixa horizontal preta na altura do peito, por isso o apelido de cintanegrino ou equipe cintanegrina. A faixa preta era inspirada na existente em algumas aves de mesmo nome, localizada abaixo das asas e visível durante o vôo. Títulos Estaduais Campeonato Cearense: 4 vezes (1929, 1936, 1943 e 1944). Torneio Início do Ceará: 4 vezes (1929, 1942, 1944 e 1945). Destaque Esporte Amador com Baquete e Futsal no cenário cearense.. nos idos do seculo 20. 2013 RETORNOU; atravês do projeto da Ligames de revitalizar clubes extintos. HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! O Tramways Sport Club é um clube brasileiro de futebol extinto, ate 2013 quando retornou, da cidade de Fortaleza, capital do estado do Ceará. Títulos Estaduais Campeonato Cearense: 1940. HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! O Sport Club do Pará é um clube esportivo brasileiro extinto, que retonrá as atividades no Rugby o time da cidade de Belém, capital do estado do Pará. Destacou-se no futebol e, principalmente, no remo estadual, vencendo regatas realizadas às margens da baia do Guajará. Atletas dissidentes do clube fundaram o Clube do Remo em 1905. Títulos Vice paraense 1908 (FUTEBOL). HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! 23rd Renfrewshire Rifle Volunteers 23rd Renfrew RV Nome 23rd Renfrewshire Rifle Volunteers 1873 Fundação 1873 Extinção 1879 Estádio Muirland Park, Cathcart Uniforme titular editar O 23rd Renf|rewshire Rifle Volunteers foi um clube de futebol escocês do século XIX com sede em Glasgow que participou das primeiras edições da Copa da Escócia. Com o seu uniforme em azul marinho e meias vermelhas, tinha como estádio o Muirhead Park em Cathcart. O 23rd Renfrew RV participou das edições da Copa da Escócia entre 1874-75 e 1878-79, mas com poucos bons resultados, ocasionava na não classificação à segunda fase. O 23rd Renfrew se extinguiu em 1879. Scottish Football Club Directory (Aquivado 22-10-2009) (em 3inglês) RSSSF: Scottish Cup (em 3inglês) LEAGAMES FRANQUIAS DESDE 2013 HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Airdrieonians Football Club O Airdrieonians Football Club foi um clube de futebol da Escócia, com sede na cidade de Airdrie. O clube conquistou a Copa da Escócia de 1923.[1] Referências ↑ Scotland - Cup Results 1873/74-1877/78 and 1889/90-1995/96 (em 3inglês). LEAGAMES FRANQUIA DESDE 2013 HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Bon Accord Football Club Bon Accord F.C. foi um time de futebol escocês com sede na cidade de Aberdeen. O time é mais conhecido por ter sofrido a maior goleada do história do futebol, quando o clube foi derrotado pelo Arbroath F.C. por 36x0 na Copa da Escócia de 1886.[1] Nota: A maior goleada registrada no futebol mundial foi 149 a 0. A partida ocorreu em novembro de 2002, quando o Stade Olympique de L'Emyrne (SOE) foi derrotado pelo AS Adema, em confronto válido pelo campeonato de Madagascar. É importante frisar, no entanto, que foi a equipe do SOE que atentou contra as próprias redes, como forma de protestar contra um pênalti duvidoso marcado contra o time na rodada anterior. Assim, considera-se que a derrota por 36 x 0 foi a maior goleada num jogo "a vera" LEAGAMES FRANQUIA DESDE 2013 HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Cambuslang Football Club Cambuslang Football Club foi um clube de futebol da Escócia, com sede na cidade de Cambuslang, no subúrbio de Glasgow. O clube foi vice-campeão da Copa da Escócia em 1887.[1] Referências ↑ Scotland - Cup Results 1873/74-1877/78 and 1889/90-1995/96 (em 3inglês). FRANQUIA LEAGAMES DESDE 2013 HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Santa Fé West Indians (99-00), Fleming West Indians Arminius (PA) (99-00), Time especializado em futebol de base ( juniores) Venceu um torneio no Municipio de Santa Luzia do Pará(PA) onde jogou ate o ano 2000. quando ainda era chamado de Flamengo. Protocolo de Fusão Fleming West Indians Arminius (PA) (99-00), e IX; Santa Fé Locomotiva (PA) (2001), Ano 2013; Nova configuração; Santa Fé West Indians (99-00), O equipe ainda não tem titulos! FRANQUIA LEAGAMES DESDE 2013 HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Hebron Templariums (PA) (2012), HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Guarany (PA) ( Inicio do sec. XX ), HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Belemense X- treme Mountain Bike (2003), X- treme Mountain Bike (PA) (2003), Fusão com Belemense Amazon Football ( 2012) no ano de 2013, Destaque; X- treme Mountain Bike (PA) participou do CBI, CPI E CIA, X All star Mountain Bike. Nova configuração; Belemense X- treme Mountain Bike (2003), HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Sport Club Luso Brasileiro (MA) ( Inicio do Sec; XX) 8 vezes campeão Maranhense de Futebol Destaque torneios inicios e boas campanhas em certames que não logrou o titulo. FRANQUIA LEAGAMES DESDE 2013 HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Super Lo de Miranda (Chile) Campeâ chilena da terçeira divisão. FRANQUIA LEAGAMES DESDE 2013 Britânia 7 vezes campeâ paranaense Destaque Vice campeã e diversois torneios inicios. HISTÓRIA DAS FRANQUIAS; (LEAGAMES) episódio de Hoje! Ourém Sport Club (Dec. de 1930) Equipa tradicional do Alto Guamá como se depreende dos escritos de Sir Arlindo Matos Eximio Históriado; ( O futebol completou recentemente cem anos de existência e é hoje o esporte coletivo mais praticado no Brasil. Inventado pelos ingleses, por isso é também chamado de esporte “bretão”, foi trazido para nosso país por Charles Müller no início do século XX e em Ourém teve como principais incentivadores o português Manoel Ayres e o ouremense Domingos Simões da Costa, no final da década de 1930 e início de 1940. O primeiro fundou o Ourém Sport Club, com uniforme vermelho e branco.) Fonte; Oureana de Além Mar E-book do Autor supra citado! FRANQUIA LEAGAMES DESDE 2013. Ainda á procura de lourear seu primeiro SCUDETO! Leagames numero de série; dados das franquias. 01 ; Maccabi Athletic Paraense (PA) (2005), 02 ; clube brasileiro de futebol rugby (RJ) (1981) 03 ; Vikings old’s Cristhians (PA) (2007) 04; Galicia Cawboys (PA) (2005) 05;União Sportiva (PA) (1906) 06; Manaos Sporting Club (AM) ( Inicio do Sec; XX) 07; Manaos Athletic Club (AM) ( Inicio do Sec; XX) 08; Cruzeiro do Sul Foot-Ball Club (AM) 1926 09; Santos Futebol Clube (AM) 1952 10 ; União Esportiva Portuguesa (AM) 1915 11; Auto Esporte Clube (AM) (Sec; XX) 12; Sport Club Maguari (CE) (Inicio do Sec; XX) 13; Tramways Sport Club (CE) (Inicio do Sec; XX) 14; Sport Club do Pará (PA) (Inicio do Sec; XX) 15; 23rd Renfrewshire Rifle Volunteers 1873 (Scotland) 16; Airdrieonians Football Club (Scotland) 17; Bon Accord F.C. (Scotland) 17; Cambuslang Football Club (sec, XIX) (Scotland) 18; Santa Fé West Indians (99-00), (PA) 19; Hebron Templariums (PA) (2012), 20; Guarany (PA) ( Inicio do sec. XX ), 21; Belemense X- treme Mountain Bike (2003), 22; Sport Club Luso Brasileiro (MA) ( Inicio do Sec; XX) 23; Super Lo de Miranda (Chile) (Sec; XX) 24; Orion (CE) 25; Britânia ( PR) 26; Ourém Sport Club (Dec. de 1930) 27 EUA; 28 Mex; 29 POR 30 Ita 31 ING 32 Fra 33 Rom Jornal Guamá Express 2007 A Alvorada de Ourém 1907 Crusados da floresta. Sel; paraense de rugby. FED. Rugby Fut. americano Beach Soccer Esportes Equestres Brazilian Rugby League Federation MMR - Mix Matches Rugby Association; MMS; Mix Matches Soccer; MMB - Mix Matches Baskettball; MMV; Mix Matches Volleyball; MMH; Mix Matches Handball MMT; Mix Matches Thiathon MMG; Mix Matches Grindiron MMC; Mix Matches Ciclism Sei que Eu, como PROTESTANTE NÃO DEVERIA POSTAR ESSAS FTS.. kkkk > https://www.facebook.com/photo.php?fbid=388737681139758&set=a.351176518229208.99004.100000105885163&type=1&theater ESPERO QUE PR. não me objeter! http://www.cacp.org.br/o-exodo-de-cristaos-do-mundo-islamico/
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GUAMÁ EXPRESS JORNAL(Antigo Jornal Alvorada 1906, Ourém.
Gustavo Da Silva Soares para Wellington Películas Autorizadas Capitão Poço · http://guamexpressojornalque...
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O homem das misturas loucas caiu. Vulgo cachorro da caixa da água
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Gustavo Soares da redação Guamá Express journal https://guamexpressjornal.blogspot.com/2018/10/gustavikings-de-capitao-poco-acusa...
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Desde o Orkut: Norte nordeste major league Rugby ,http://nnspossibilidades.blogspot.com.br/ clickem ai, OK? !, ; <>< + ><...
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